PAGAMENTOS A FORNECEDORES DO SECTOR PÚBLICO

O MODATEX declara que a 31 de dezembro de 2022, não existiam dívidas a fornecedores, com prazo de pagamento efetivo ou acordado, superiores a 90 dias, conforme o disposto nos nºs 5 do art.º 208.º da Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

Para todos os litígios emergentes de relações contratuais, o Modatex recorrerá ao Centro de Consumo e Arbitragem do Porto.